De acordo com o artigo 140, inciso I, alínea a da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, o objeto contratado será recebido:
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
Normalmente os Termos de Referência contém um item que consideram o recebimento do material da transportadora como o recebimento provisório, dispensando o termo.
A seguir o item 8.1 do Termo de Referência 91 de 2025 (2710559), referente ao Pregão 90025/2025 (2710574):
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
No ato do recebimento da transportadora conferimos apenas a quantidade e integridade dos volumes que está sendo entregues, e se o Conhecimento de Transporte menciona a quantidade de volumes que está sendo entregue.
Na imagem abaixo temos um exemplo de conhecimento de transporte.

Destacado em amarelo, a quantidade de volumes. Essa é a quantidade de caixas que a transportadora precisa entregar.
Destacado em verde, o número da nota fiscal. Importante conferir o que está sendo assinado pertence à nota fiscal sendo entregue.
Destacado em azul claro, o destinatário. Importante conferir se nós somos mesmo o destino. Não é incomum virem entregar aqui materiais da Unir, por exemplo.
Em rosa o campo onde o recebedor colocará o nome e o RG ou CPF.
Em vermelho-alaranjado o campo para assinatura.
Em violeta o campo para data de recebimento.